PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº ..5X2 /2.013
“ Dispõe sobre a denominação da nova
Creche Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 74, XXII da
Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou. e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica atribuída à nova Creche Municipal, localizada no Bairro Novo Horizonte, em
Careaçu-MG, a denominação “Monsenhor Nelson Leite Lemes”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em Contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 2 de outubro de 2.013.
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
RECEBEMOS!
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000 .
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão
“Dispõe sobre a denominação da nova Creche Municipal e dá outras providências.” com o
intuito que seja deliberado e aprovado por esta Edilidade.
A proposição em epígrafe, homenageando nosso querido Monsenhor
Nelson Leite Lemes, visa, além da homenagem à pessoa importante que ele foi, informar aos
cidadãos mais novos qual relevante foi sua figura em nosso meio.
Atuando frente nossa Paróquia por mais de trinta anos, como regente
da comunidade Católica municipal, mostrou a importância do Cristianismo, levando-o
principalmente, para os meios rurais de nossa comunidade, e, proporcionando aos cidadãos
destas localidades, formas acessíveis de entender as Escrituras, utilizando de vocabulário
facilitado.
Da mesma forma como fez seus antecessores, Monsenhor Nelson
Leite Lemes administrou o cemitério municipal até o ano de 1.993, quando, por meio da Lei
Municipal nº 1.002, de 6 de dezembro, este passou a ser administrado pelo Poder Executivo.
Com a tradicional Festa da Padroeira, levou o nome de Careaçu à
várias partes do Brasil, tornando nossa cidade conhecida pela sua festividade, religiosidade e
carinho dispensado pela população aos visitantes.
Não resídia em Careaçu, mas tal fator nunca o impediu de demandar
esforços, no sentido de sempre atender à população em suas demandas religiosas e muitas
vezes sociais.
Criou, entre outros, o Ministério da Comunhão, para que pessoas da
comunidade atuassem como seus braços, quando de sua ausência, e fazendo desta forma que a
Palavra de Deus chegasse de forma mais rápida às pessoas que dela necessitassem.
De forma acolhedora, demonstrava carinho especial para com os mais
humildes, sempre lhes dedicando especial atenção, fosse com uma palavra amiga ou com um
sorriso ou abraço fraterno.
Assim pessoa do Monsenhor Nelson Leite Lemes, foi um exemplo de
dedicação contínua e voluntária a uma causa popular e inclusão social, cujo nome batizará um
prédio público ainda sem denominação oficial.
Desta forma, por tudo que tal figura representeou em nossa sociedade,
vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos Nobres Vereadores, sendo que
aguardamos a manifestação dos Ilustres Vereadores para que, com fulcro no artigo 74 Lei
Orgânica Municipal, possam apreciar e aprovar a matéria em questão para que possamos
sanciona-la.
Cordialmente,
“ f. ..
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br