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materia nº 31/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaCRIA O CARGO DE DIRETOR DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id877

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 6 0 1

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y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 34/2.013
“Cria o Cargo de Diretor da Pré-Escola
e dá outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19. inciso X
da Lei Orgânica Municipal: faço saber que a Câmara Municipal aprovou. e eu, Perfeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor de Pré-Escola, cargo de provimento em comissão,
com uma vaga, com carga horária de quarenta horas semanais e remuneração mensal de R$
1.044,00 (hum mil e quarenta e quatro reais), além de gratificação de 100% (cem por cento).
Art. 2º - São atribuições do Cargo de Diretor de Pré-Escola:
I- Administrar e controlar a pré-escola e seus recursos humanos, materiais, financeiros,
pedagógicos e contábeis zelando pela adequada utilização e prevenção dos bens
móveis da pré-escola, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação;
I- Fazer e manter atualizado o inventário dos materiais e bens da pré-escola:
HI-Levantar as necessidades de despesas rotineiras para o bom funcionamento da pré-
escola;
IV- Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar seu cumprimento;
V- Fazer cumprir o regimento disciplinar interno, observada a legislação específica;
VI- Assegurar a atualização das fichas funcionais, bem como o cumprimento da frequência
dos servidores da pré-escola;
VII- — Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;
VIII- | Promover o bom relacionamento entre os servidores da pré-escola, os alunos e
seus pais e representantes;
IX-Executar atribuições de planejamento, organização. controle, coordenação e comando;
X- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas;
XI-Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas do
estabelecimento pré-escolar;
XIl- Observar e cumprir as normas de higiene, segurança do trabalho, alimentação e
conservação de materiais e equipamentos;
XHI- Representar a pré-escola junto aos demais órgãos e agências sociais;
XIV- Favorecer a integração da escola com a comunidade, através da cooperação-mútua,
na realização da atividades de caráter civil, social, cultural e outras;
XV- -Convocar e presidir reuniões;
XVI- Participar de encontros, entrevistas, palestras e cursos que visem a melhoria do
ensino;
XVII- Tomar as providências necessárias à manutenção e reforma do prédio pré-escolar
junto à Secretaria Municipal de Educação:
XVIIl- Aplicar em tempo hábil os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da pré-escola;
XIX- Fazer cumprir o regimento disciplinar previsto na legislação específica:
XX- Delegar competências quando se fizer necessário com os dispositivos legais;
XXI- Providenciar e participar do levantamento de necessidades de capacitação do
pessoal da pré-escola;
XXII- Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessários; ÃO
/
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
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XXIII- Orientar o funcionamento e estabelecer a rotina da secretaria da pré-escola,
garantindo a regularidade das atividades e informações;
XXIV- Participar do atendimento escolar no município colaborando na realização do
cadastro escolar;
XXV- Promover a regularização do fluxo pré-escolar, tomando medidas que visem a
redução da evasão, viabilizando o acesso e permanência dos alunos portadores de
deficiência;
XXVI- Coordenar a elaboração. implementação, acompanhamento e replanejamento da
Proposta Política Pedagógica da Pré-escola (PPPPE), articulando a comunidade
para agir neste processo da vida escolar e promovendo estudos e debates para
subsidiar a sua elaboração, identificando as características da clientela, definindo
missões da pré-escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas e viabilizar a
participação de todos, conforme dinâmica de planejamento estabelecida;
XXVII- | Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de
matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Educativa:
XXVII- Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;
XXIX- Informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, dificuldades no
gerenciamento da Unidade Educativa, bem como solicitar providências no sentido
de supri-las;
XXX- Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos
problemas referentes à aprendizagem dos alunos;
XXXI- Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no sentido de
manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar
prioridades;
XXXI- Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas
nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários;
XXXII- Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da
Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança,
evasão, repetência, etc.:
XXXIV- Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos. negligência e
abandono de crianças em sua Unidade Educativa:
XXXV- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e à
Secretaria Municipal de Educação;
XXXVI- Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional;
XXXVII- Substituir ausências de professores,
XXXVIII- Realizar outras atividades correlatas com a função.
Art. 3º - E exigência para ocupar o cargo de Diretor da Pré-Escola, a experiência de efetivo
exercício no magistério pelo período mínimo de dois anos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Careaçu, 2 de outubro de 2.013.
N
rd
Djalma Pelgrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão “Cria
o Cargo de Diretor da Pré-Escola e dá outras Providências.” com o intuito que seja
deliberado e aprovado por esta Edilidade.
A proposição em epígrafe visa, fundamentalmente, a inauguração as
novas instalações da Creche e Pré-Escola municipais, cujo prédio foi construído sob a
denominação temporária de Pró-Infância, nome este do Programa Governamental executado
por meio de Convênio.
Ocorre que, em nosso Município, nos quadros do funcionalismo
público. existe o cargo/função de Coordenador de Creche, porém não existe o cargo
respectivo para o Diretor de Pré-Escola, estando a atual pré-escola, sob o comando imediato
da Secretaria Municipal de Educação.
No entanto. a manutenção da direção pré-escolar nos moldes atuais
acabar por dificultar determinadas ações, que deveriam ser descentralizadas, como por
exemplo, uma atuação direta frente aos profissionais que cuidam e atuam diretamente com a
população infantil, bem como com seus pais e responsáveis.
Pela falta do profissional qualificado e designado para o fim, muitas
questões importantes para o desenvolvimento do educando acabam não sendo conhecidas pela
administração que, consequentemente, não toma as providências necessárias.
Além do mais, um empreendimento do nível “Pró-infância”, merece
atenção especial, sendo esta mesma atenção dispensada aos pequeninos que lá estudarão,
necessitando assim de profissional que esteja a frente para comandar as atividades, detectar os
problemas a apresentar as possíveis soluções.
Assim, com o intuito darmos, inclusive, maior tranquilidade
segurança aos nossos munícipes, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos Nobres
Vereadores, sendo que aguardamos a manifestação dos Ilustres Vereadores para que, com
fulcro no artigo 19, inciso X, Lei Orgânica Municipal, possam apreciar e aprovar a matéria
em questão para que possamos sanciona-la.
Cordialmente,
Djalma Plegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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