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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaALTERA A TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.190 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 E ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.309 DE 4 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 5 4 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ey PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
had ESTADO DE MINAS GERAIS
A CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEINº J4/ 2.013.
“Altera a Tabela de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública,
Instituída pela Lei Municipal nº 1.190 de 31 de dezembro de 2.002e alterada
pela Lei Municipal nº 1.309 de 4 de junho de 2008 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, conforme atribuições que lhe me confere o artigo 10, inciso
XXXVII, alínea d, da Lei Orgânica, artigo 3º do Código Tributário Municipal e artigo 77 do
Código Tributário Nacional: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a Tabela Anexa à Lei Municipal nº 1.309 de 4 de junho de 2.008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela Anexa
Contribuição Para Custeio de Iluminação Pública — CIP
Consumo Mensal - Kw/h Percentuais de Iluminação Pública
0a 50 0% - isento
5la 100 2,00%
I0la so 3,50%
151 a 200 5,00%
201a 250 6,50%
2512300 7,00%
301a350 8.00%
351 a 400 9.00%
401 a 450 10,00%
451 a 99999 11,00%
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entre em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2.014.
Careaçu, 17 de setembro de 2.013.
Djalma Pélegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQ uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão
que “Altera a Tabela de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, instituída pela
Lei Municipal nº 1.190 de 31 de dezembro de 2.002e alterada pela Lei Municipal nº 1.309
de 4 de junho de 2008 e dá outras providências”. com o intuito que seja deliberado e
aprovado por esta Edilidade.
No entanto, para que seja realizada uma melhor análise deste
Projeto de Lei, cabe-nos darmos as seguintes explicações:
|- O que é iluminação pública?
E toda iluminação que a população utiliza nas ruas. nas praças. avenidas e outros,
mesmo que não seja aquela em frente à sua casa.
o
'
2- Em que a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) beneficia a comunidade?
Além de facilitar o trajeto das pessoas durante a noite, existe uma relação direita
entre a falta de iluminação e alguns indicadores de violência urbana. A iluminação
pública facilita o deslocamento das pessoas à noite e auxilia no combate à
violência.
[o
q
Quando a CIP começou a ser cobrada?
A CIP vem sendo cobrada, diretamente na conta de Energia Elétrica, desde o ano de
2.003, por meio da Lei Municipal nº 1.190/2002.
4- Quanto a Prefeitura paga à CEMIG?
Todo mês a Prefeitura arrecada em média R$ 6.000,00 a título de CIP e paga à
CEMIG em média R$ 8.500,00.
Lembrando que neste valor não encontra-se computado o pagamento pela iluminação
dos prédios públicos (aqui compreendidos os prédios da Administração, UBS, Grupo
Escolar. Secretaria de Saúde, Creche, Estádio Municipal. Cemitério e outros, que é
realizada mediante recurso próprio no valor médio de R$ 3.000.00.
Assim, nobres Vereadores, percebemos que há um déficit mensal em
torno de R$ 2.500,00, entre o que é arrecadado da população e o que é pago à CEMIG a título
de CIP, o que acarreta uma diferença/ano em torno de R$ 30.000,00, e que atualmente estão
sendo pagos através de recursos próprios.
Tal recurso poderia estar sendo aplicado em outras áreas, melhorando a
qualidade de vida das pessoas, como por exemplo em obras de infraestrutura, cultura, saúde.
lazer, entre outros.
Desta forma, com o intuito de sanarmos, ou pelo menos minorarmos
referido déficit para que possamos utilizar o valor pago através de recursos próprios em outras
áreas, propomos o presente Projeto de Lei, e, certos da compreensão de Vossa Excelência e
de seus Pares, aguardamos a manifestação desta Egrégia Casa Legislativa para que, om ,)
/
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000 b
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
fulcro nas Legislações pertinentes, possam deliberar e aprovar a matéria para que possamos
sanciona-la.
Sem mais para o momento, colocamos a disposição dos Nobres Pares
todo nosso acervo relacionado ao tema em questão para análise e esclarecimento de eventuais
dúvidas.
Atenciosamente,
mM
Djalma egrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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