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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaDESAFETA O BEM PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id886

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 22/2013.
“Desafeta o bem público que menciona
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 123 e 125
da Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Perfeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica desafetada como bem público de uso geral, passando a integrar o patrimônio
disponivel do Município o seguinte bem imóvel:
- Quadra Poliesportiva Mineirinho, localizada no Distrito Industrial do Município de Careaçu.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o fechamento da referida Quadra, com
paredes de alvenaria, acrescentando-lhe portas e janelas, transformando-a em Galpão
Municipal. o qual poderá ser utilizado por empresas que queiram se instalar ou expandir suas
atividades no município. ficando ainda disponível para utilização em outras atividades.
Art. 3 *- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 30 de outubro de 2.013.
e:
Djalnim-Pélegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro E - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
“CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa do Projeto de Lei
Objetiva o presente Projeto de Lei a desafetação do bem imóvel, a saber
Quadra Poliesportiva Mineirinho, adquirido pelo município através de convênio com a
SEDESE. onde referida Secretaria ingressou com os recursos financeiros e o Município
ingressou com a cessão do terreno. empregado a título de contrapartida.
O intuito de sua construção foi basicamente o incentivo ao esporte. Ocorre que
sua localização desfavorece a prática esportiva, pois localiza-se no Distrito Industrial de nosso
Município, não sendo, por este motivo, frequentada pelo munícipes, encontrando-se
atualmente abandonada, servindo como ponto de encontro de dependentes químicos e também
utilizado para prática de prostituição.
Tal situação se dá devido ao fato de termos outra quadra poliesportiva no
estádio municipal, melhor localizada e bastante frequentada por esportistas e pessoas que lá
comparecem para prestigiá-los.
Desta forma. temos o objetivo de realizar melhorias e o fechamento da referida
quadra. afim de que possamos melhor utilizá-la.
Corroborando nossa posição, e, concorde com sua utilização, apresentamos em
anexo a cópia o ofício SIGED Nº 00022671 1481 2013, a nós encaminhado pela Assessoria
Jurídica -- ASSJUR da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, onde em
sedes finais, afirma que o referido imóvel não faz parte do patrimônio daquela Secretaria.
Informa ainda que. compete ao Município definir. analisados os critérios e
conveniência e oportunidade, a melhor forma de utilização da quadra em questão.
Assim, com o intuito de darmos melhor utilização ao espaço em questão, vem
o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos Nobres Vereadores, para que, com fulcro nos
artigos 123 e 125 da Lei Orgânica Municipal, possam apreciar e aprovar a matéria em questão
para que ao final possamos sanciona-la.
Cordialmente,
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br

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