PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº....3l... / 2.013.
“Autoriza o Poder Executivo à doar Imóveis de sua
propriedade à Famílias de baixa renda e dá outras
providências”
O Prefeito de Careaçu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo
10, X, XIH, XIV. da Lei Orgânica Municipal: faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à doar imóveis de propriedade do Município de
Careaçu à famílias de baixa renda, as quais serão selecionadas através do Programa Minha
Casa Minha Vida Entidades, regulamentada Instrução Normativa nº 14, de 10 de Julho 2013,
do Ministério das Cidades.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 21 (vinte e um) lotes não edificados, os
quais serão utilizados exclusivamente para fins residenciais e de moradia de famílias de baixa
renda, selecionadas e classificadas através do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
Art. 3º - Os imóveis cujas doações estão sendo autorizadas por esta lei encontram-se
localizados dentro de uma área maior contendo 4.227,21 metros quadrados, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG,
no Livro 2, sob o nº 22.555.
Art. 4º - Deverão ser atingidas 21 (vinte e uma) unidades habitacionais, para famílias de baixa
renda, nos imóveis cuja doação está sendo autorizada por esta lei, sendo tais edificações
custeadas através da concessão de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Operador e Financeiro dos recursos utilizados, aportados ao Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS. aos Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida
Entidades, organizadas de forma associativa pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Lago de Furnas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.219.477/0001-86, com sede a Av. Dr.
Olavo Pinheiro, nº 227, na cidade de Guapé, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas deverão ser financiadas às famílias
selecionadas, observando-se as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação e Parceria a ser
celebrado entre a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Lago de Furnas e a Caixa
Econômica Federal, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação e as Portarias
do Ministério das Cidades nº 610/2011 e nº198/2012, e alterações posteriores;
Art. 5º - A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Lago de Furnas e o (Conselho de
Moradia Popular ou Assistência Social) realizarão o processo seletivo das famílias
interessadas, de acordo com os requisitos elencados nas Portarias do Ministério das Cidades
nº 610/2011 e nº 198/2012. e alterações posteriores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 6º - Estando o empreendimento reconhecido como interesse social, fica dispensado o
procedimento licitatório para doação ora autorizada.
Art. 7º - Fica atribuído aos imóveis objeto desta Lei os valores constantes do laudo de
avalição expedido pela Comissão de Avaliação do Município, o qual passa a fazer parte
integrante a esta Lei.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 28 de novembro de 2.013.
RA
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
FR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
A ESTADO DE MINAS GERAIS
SG CNPJ: 17.935.388/0001-15
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
INTERESSADO: Município de Careaçu
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Loteamento Novo Horizonte II
DATA DA VISTORIA: 22/11/2.013
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 21 Glebas de terras com 150 metros quadrados cada,
localizadas em área maior com 4.227,21 metros quadrados, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí sob matrícula nº22.555
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Urbana
ÁREA ESTIMADA: 150 metros quadrados por lote
INSCRIÇÃO IPTU: isento, por se tratar de imóvel pertencente à municipalidade
INSCRIÇÃO ITR (NIRF): isento por se tratar de imóvel urbano
INSCRIÇÃO INCRA: isento por se tratar de imóvel urbano
LOGRADOURO: Loteamento Novo Horizonte II (continuidade)
OBJETIVO
O objetivo do presente Laudo de Avaliação é o de determinar o valor de bem imóvel (lotes
de per si) para doação à 21 famílias cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida
Entidades.
METODOLOGIA APLICADA
Para elaboração do presente Laudo de Avaliação, foi realizada no dia 22 de novembro de
2.013, uma visita ao local para efetivação da avaliação dos imóveis.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Imóvel urbano: constituído de “uma área de terreno com 4.227,21 metros quadrados,
designado por “D2”, que é purte do lote “D", com as seguintes medidas e confrontações:
começa no canto do cemitério em divisas com “Q-C" e “D-1”, propriedades do Município
de Careaçu'MG, daí segue em reta com 137,31 metros em divisas com “Q-C” e “Q-B”, vira
á direita e segue em reta com 105,98 metros em divisas com “Q-A”, até as divisas da
propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste, vira á direita, segue me reta com 47,67
metros, em divisas com propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste, até o canto da área
“D-1", vira à direita, segue em reta com 82,80 metros, em divisas com a área “D1”, vira à
esquerda, segue com 23, 70 metros em divisas com a área “DI”, vira à esquerda e segue
em reta com 10,00 metros em divisas com a área “D!", vira à direita e segue em reta com
10,00 metros em divisas com a área “DI”, vira à direita e segue em reta com 10 metros em
divisa com a área “DI”, vira à esquerda, segue em reta com 66,00 metros em divisas ainda
com a área “DI”, até o canto onde começou e finda esta demarcação. " O qual será dividido
em:
- Nove lotes de terreno com área total de 150.00 metros quadrados, sendo 10,00 metros de
frente e fundos e 15,00 metros de laterais, com as frentes voltadas para o leste, fundos
voltados para oeste, em divisas com o Cemitério Municipal, laterais direitas voltadas para o
sul e laterais esquerdas voltadas para o norte; imóveis estes pertencentes a Quadra A; e,
- Doze lotes de terreno com área total de 150.00 metros quadrados, sendo 10,00 metros de
frente e fundos e 15,00 metros de laterais. com as frentes voltadas para o oeste, fundos
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ca CNPJ: 17.935.388/0001-15
voltados para leste, em divisas com imóvel da municipalidade, laterais direitas voltadas para
o norte e laterais esquerdas voltadas para o sul: imóveis estes pertencentes a Quadra B.
- Valor do lote de per si: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
- Valor total dos lotes: R$ 19.000,00 x 21 = R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil
reais)
Colocamo-nos a sua inteira disposição para qualquer outro
esclarecimento que se fizer necessário e subscrevemo-nos mui,
Atenciosamente,
Equipe Avaliad
Nome: Fábio,
De acordo:
Djalma'P / Prefeito Minicipal
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu.