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materia nº 38/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL JARDIM PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

+ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ê dr ESTADO DE MINAS GERAIS
RE CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Ordinária nº38.../2.013
“Dispõe sobre aprovação de loteamento denominado
Residencial Jardim Paraiso e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu faz sabe que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- De conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, fica aprovado o Loteamento
Residencial Jardim Paraíso, de propriedade de Francisco de Paula Vitor Martorano, inscrito
no CPF/MF sob nº 324.466.406-72, confrontando à oeste com a Avenida Fernão Dias, ao
norte com Loteamento Residencial Jardim do Vale I, ao leste com propriedade de Francisco
de Paula Vitor Martorano e ao sul com propriedades de Francisco de Paula Vitor Martorano,
José Lemos de Lima e Ana Maria Barcelo de Vasconcelo e outro.
Art. 2. O Loteamento referido no artigo primeiro é constituído pelas Quadras A, B, C, D, E e
F, área verde, áreas institucionais e ruas da seguinte maneira:
a-) Quadra A: constituída por trinta lotes totalizando 9.044,50mº;
b-) Quadra B: constituída por trinta lotes totalizando 8.920,10m?:
e-) Quadra C: constituída por seis lotes totalizando 1.764,75m?,
d-) Quadra D: constituída por dois lotes totalizando 420.55m?;
e-) Quadra E: constituída por quinze lotes totalizando 4.597.80m*:
f-) Quadra F: constituída por onze lotes totalizando 3.457,25m”.
g-) Área Institucional (gleba 1): com 2.227,50m?, em divisas com a Rua Projetada 2, lote 68
da Quadra D, imóveis de propriedade de José Lemos de Lima e Francisco de Paula Vitor
Martorano;
h-) Área Institucional (gleba 2): com 1.000,88m?, em divisas com a Rua Projetada 4, imóveis
de propriedade de Francisco de Paula Vitor Martorano e área verde;
i-) Área verde: com 3.254.41m” , em divisas com a Rua Projetada 4, área institucional (gleba
2) e imóveis de propriedade de Francisco de Paula Vitor Martorano, tudo de acordo com o
memorial descritivo e projeto elaborado por profissional habilitado, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º- As obras de infra estrutura (água, energia elétrica, rede de esgoto, meio fio e
pavimentação) serão executados as expensas do proprietário/empreendedor do loteamento.
Art.3º- As áreas destinadas a abertura de ruas. totalizadas em 8.705,26m?, após a efetivação
das obras descritas no artigo anterior, serão doadas á Prefeitura Municipal, para comporem o
patrimônio da Municipalidade.
Art. 4º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Careaçu, 18 de dezembro de 2.013.
N
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQuol.com.br
ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão que
“Dispõe sobre aprovação de loteumento denominado Residencial Jardim Paraíso e dá
outras providências. ” com o intuito que seja deliberado e aprovado por esta Edilidade.
A proposição em epígrafe visa atender ao desenvolvimento
populacional de Careaçu, bem como a uma parcela da população que vem melhorando seu
nível de vida, com a possibilidade de adquirir novos imóveis, sendo que muitos destes serão
adquiridos por pessoas que, possivelmente estão deixando de pagar aluguel.
Temos que o mercado imobiliário, em desenvolvimento em nossa
cidade, trás benefícios tanto na esfera comercial, quanto demonstra um aumento de renda
capaz de abarcar novos empreendimentos, gerando assim mais renda, com contratação de
mão-de-obra . venda de materiais diversos e também arrecadação de tributos.
Observamos ainda que, se em tempos não tão remotos. as pessoas que
deixavam nosso município para estudar e não retornavam, por encontrar em outras cidades
uma melhor qualidade de vida, hoje, temos que tal fato vem diminuindo, ou seja, os
estudantes que se formam em outras cidades, muitas vezes retornam para Careaçu, e aqui se
estabelecem, gerando novas formas de renda e, necessitando assim, de novas moradias.
Desta forma, estando o empreendimento em conformidade com as
questões ambientais, administrativas e legais, não encontramos óbice para desabona-lo.
Assim, certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus Pares,
aguardamos a manifestação desta Egrégia Casa Legislativa para que, com fulcro no artigo 74
Lei Orgânica Municipal, possa deliberar e aprovar a matéria para que possamos sanciona-la.
Atenciosamente,
N
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQDuol.com.br

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