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materia nº 39/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL NOVA CAREAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 1

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fot PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
“CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Ordinária nº.22../ 2.013
“Dispõe sobre aprovação de loteamento denominado
Residencial Nova Careaçu e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu faz sabe que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- De conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, fica aprovado o Loteamento
Residencial Nova Careaçu, de propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste, inscrito no
CPF/MF sob nº 310.680.226-04, dividido em duas glebas conforme descriminado abaixo:
I- Gleba 1, confrontando à oeste com a Avenida Fernão Dias e Rua Antônio Soares de
Pinho, ao norte com a Avenida Messias Aparecido Costa , ao leste com Loteamento
Residencial Jardim do Vale II, ao sul com Residencial Jardim do Vale L, imóveis de
propriedade do Município de Careaçu, Sebastiana dos Santos Couto, Flávio Danilo do
Couto e outros, Ezequiel Paulo do Couto, Sergio Henrique de Paiva, Paulo dos Santos
Resende e Ezequiel Paulo do Couto e outros, constituído pelas Quadras A, BC, D, E,
F,G, H,LJ,L eM, áreas verdes, áreas institucionais e ruas da seguinte maneira:
a-) Quadra A: constituída por doze lotes totalizando 3.376.88m:?:
b-) Quadra B: constituída por cinco lotes totalizando 1.142,48mº?:
c-) Quadra C: constituída por cinco lotes totalizando 950,00m?:
d-) Quadra D: constituída por oito lotes totalizando 1,966,7Im?;
e-) Quadra E: constituída por dezesseis lotes totalizando 4.106,07m?:
f-) Quadra F: constituída por cinco lotes totalizando 1.242,32m?;
g-) Quadra G: constituída por nove lotes totalizando 2.173,61m?;
h-) Quadra H: constituída por dezesseis lotes totalizando 4.031.50m?:
i-) Quadra 1: constituída por vinte e dois lotes totalizando 5.500.00m?:
j-) Quadra J: constituída por vinte e cinco lotes totalizando 6.228.53m?;
k-) Quadra L: constituída por dezesseis lotes totalizando 4.715,09m?:;
I-) Quadra M: constituída por trinta e quatro lotes totalizando 7.206,34m?:
m-) Área Institucional (gleba 1): com 371,10m?, em divisas com imóvel de propriedade do
Município de Careaçu, Rua Mato Grosso, lotes 31, 44, 45 e 46 da Quadra E;
n-) Área Institucional (gleba 2): com 200,96m?, em divisas com Residencial Jardim do Vale I.
imóvel de propriedade do Município de Careaçu, Rua Minas Gerais. lote 47 da Quadra F e
Residencial Jardim do Vale II;
0-) Área verde (gleba 1): com 204,92m?, em divisas com a Rua 10, Residencial Jardim do
Vale II, lotes, 48, 49, 50 e 51 da Quadra G;
p-) Área verde (gleba 2): com 882,68m?, em divisas com faixa de domínio da Avenida
Messias Aparecido Costa e lotes 146 ao 166 da Quadra M.
(67)
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
2- Gleba 2, confrontando à oeste com a Avenida Fernão Dias, ao norte com imóveis de
propriedade do Município de Careaçu, a leste com imóvel de Sebastiana dos Santos
Couto . ao sul com Avenida Messias Aparecido Costa, constituído pelas Quadras N, O
e P, áreas verdes, áreas institucionais e ruas da seguinte maneira:
q-) Quadra N: constituída por trinta e sete lotes totalizando 10.030,20m?:
r-) Quadra O: constituída por um lote com 282.50m?:
s-) Quadra P: constituída por trinta e nove lotes totalizando 11.51 !,06m?:
t-) Área Institucional (gleba 3): conr 1.005,86m?. em divisas com Avenida Fernão Dias,
imóvel de propriedade do Município de Careaçu e Rua Projetada:
u-) Área Institucional (gleba 4): com 5.408.04m?. em divisas com área verde, imóveis de
propriedade do Município de Careaçu e lotes 213 ao 221 da Quadra P;
v-) Área Institucional (gleba 5): com 2.930,90m?, em divisas com Avenida Messias Aparecido
Costa, área verde (gleba 3), lote 201 da Quadra N, Rua 16, lote 21] da Quadra O, imóvel de
propriedade do município de Careaçu e imóvel de propriedade Sebastiana dos Santos Couto;
w-) Área verde (gleba 3): com 743.62m?, em divisas com a faixa de doininio da Avenida
Messias Aparecido Costa, lotes 192 ao 210 da Quadra N e área institucional (gleba 5):
x-) Área verde (gleba 4): com 2.535.67m?, em divisas com os lotes 231 ao 250 da Quadra P,
Rua Projetada, imóvel de propriedade do município de Careaçu e área institucional (gleba 4).
Art. 2º- As obras de infra estrutura (água, energia elétrica. rede de esgoto, meio fio-e
pavimentação) serão executados as expensas do proprietário/empreendedor do loteamente.
Art.3º- As áreas destinadas a abertura de ruas, totalizadas em 20.426,77n2, após a efetivaç:
das obras descritas no artigo anterior, serão doadas à Prefeitura Municipal, para compore
patrimônio da Municipalidade.
A
Art. 4º- Esto Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a
em contrário.
Careaçu, 18 de dezembro de 2.013.--
h
N
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 e-mail:pcareacudDuol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão que
“Dispõe sobre aprovação de loteamento denominado Residencial Nova Careaçu e dá outras
providências.” com o intuito que seja deliberado e aprovado por esta Edilidade.
A proposição em epígrafe visa atender ao desenvolvimento
populacional de Careaçu, bem como a uma parcela da população que vem melhorando seu
nível de vida, com a possibilidade de adquirir novos imóveis, sendo que muitos destes serão
adquiridos por pessoas que, possivelmente estão deixando de pagar aluguel.
Temos que o mercado imobiliário, em desenvolvimento em nossa
cidade, trás benefícios tanto na esfera comercial, quanto demonstra um aumento de renda
capaz de abarcar novos empreendimentos, gerando assim mais renda, com contratação de
mão-de-obra . venda de materiais diversos e também arrecadação de tributos.
Observamos ainda que, se em tempos não tão remotos, as pessoas que
deixavam nosso município para estudar e não retornavam, por encontrar em outras cidades
uma melhor qualidade de vida, hoje, temos que tal fato vem diminuindo, ou seja, os
estudantes que se formam em outras cidades, muitas vezes retornam para Careaçu, e aqui se
estabelecem, gerando novas formas de renda e, necessitando assim, de novas moradias.
Desta forma, estando o empreendimento em conformidade com as
questões ambientais. administrativas e legais, não encontramos óbice para desabona-lo.
Assim, certos da compreensão de Vossa Excelência e de seus Pares,
aguardamos a manifestação desta Egrégia Casa Legislativa para que, com fulcro no artigo 74
Lei Orgânica Municipal, possa deliberar e aprovar a matéria para que possamos sanciona-la.
Atenciosamente,
[9
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQDuol.com.br

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