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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO 2014 ÀS ENTIDADES QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id898

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Ordinária nº. OS / 2.014.
“ Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais para o
exercício 2.014 às entidades que define e dá outras
providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
nº 1.120/98 e artigos 10, 1 e 74, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais autorizados
deste Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder as subvenções às
Entidades abaixo definidas, até o limite estabelecido com auxílio financeiro e contribuições,
referente ao exercício 2.014, conforme a seguinte designação:
I- São as seguintes subvenções sociais:
a-) Subvenção social ao Hospital e Maternidade de Careaçu............. R$ 600.000,00
b-) Subvenção social à APAE de São Gonçalo do Sapucaí. R$ 40.000,00
c-) Subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo... R$ 36.000,00
Total de subvenções R$ 676.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.014.
Careaçu, 16 de janeiro de 2.014.
ve
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº... 12) 2.014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este projeto de Lei é de imperiosa necessidade para as entidades a ele
relacionadas, aliás, como já é do conhecimento de todos os Senhores Edis.
Cumpre-nos observar aos nobres Vereadores, a relevância para o
município de Careaçu, pois o repasse das subvenções sociais às respectivas entidades, serve
para complementar o custeio os seus projetos de modo, à prestarem um serviço de
qualidade aos seus usuários.
Sabemos que estas entidades objetivam o bem estar social de nosso
Município, minimizando os problemas do dia a dia e dando apoio aos cidadãos de nossa
cidade e também de cidades vizinhas.
Logo com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais, o Município de Careaçu, através do Executivo e com o respaldo legal dos
nobres Edis, ficará autorizado a concessão das subvenções financeiras para o ano de 2.014.
Assim, para cumprir nosso fim maior que é o bem estar da população,
vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento desta Edil Câmara, sendo que aguardamos
a manifestação dos Ilustres Vereadores para que, com fulcro no artigo 74 Lei Orgânica
Municipal, possam deliberar e aprovar a matéria para que possamos sanciona-la.
Com votos de respeito e considerações.
Careaçu 16 de janeiro de 2.014,
Djakãta Pelegrini
Prefeito Municipal.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br

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