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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id920

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01 DE 14 DE MARÇO DE 2014
“Dispõe sobre a aprovação das contas da
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, Exercício
de 2012 e dá outras providências.”
Autoria da Comissão de Orçamento e Fi inanças Públicas.
i
E]
A Câmara Municipal de Careaçu/MG, usando das atribuições que lhe são conferidas
legalmente, faz saber. aque os Vereadores aprovaram, e seu Presidente * “promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO: .
Art. 1º - Ficam btovadas as “Contas da Prefeitura Municipal de Cargaçã Má, referente ao
exercício financeiro: de 2012, constantes no Parecer Prévio do Tribunal de Côntas do Estado de
Minas Gerais, Processo n.º 887. 422.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as
disposições em, Xontrário.
“Sala dai Sessões, 14de Março de 2014.
José Ibraim Pereira
Comissão Orçamento e Finanças Públicas
So leres & E7/700 008
João Clarismon Salvador
Membro da Comissão Orçamento e Finanças Públicas
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaça- MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu. mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que a esta subscrevem, membros da Comissão de Orçamento e Finanças
Públicas vem na forma regimental apresentar o incluso Projeto de Decreto Legislativo que “Aprova
as contas do Município de Careaçu'MG, referente ao exercício de 201 2. dá outras providências”
apresentando para tanto: a a seguinte justificativa. É
JUSTIFICATIVA:
Diante ,
Comissão de Orçg
após análise das. Contas do exercício fiaiepico de 202, entende por correta a Aprovação das
referidas contas, que somente se tornará efetiva coma devida aprovação deste Decreto Legislativo.
a |7 Áosé Ibraim Pereira Pau
tethyr da Comissão Orçamento e Finanças Públicas
eso PEpuisroe LS. olosa dos
João Clarismon Salvador
Membro da Comissão Orçamento e Finanças Públicas
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br

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