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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.190 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAREAÇU A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".
native_id937

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-02 Proposição retirada pelo autor — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 06 DE MAIO DE 2014
“Altera dispositivo da lei 1.190 de 31 de dezembro de
2002 que “Institui no Município de Careaçu a
Contribuição para custeio de Iluminação Pública
prevista no artigo 149 da Constituição Federal”.
Art. 1º A Tabela Anexa à Lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no
Município de Careaçu a' Contribuição para custeio de Iluminação Pública prevista no
artigo 149 da Constituição Federal”, passa-a-ter a-seguinte redação:
“TABELA ANEXA.
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DAILUMINAÇÃO PÚBLIG
CONSUMO MENSAL - KW/H PERCENTUAIS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA (%) s
Du “0250 “+ 0,00: FA
voo “51a 100 00/04
N 101 a 200] ER
EN 2012500 sus? 3,00 E
“Acima de 500 o 5,00 A
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Careaçu, 06 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, vem na forma regimental, apresentar o
incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002
que “Institui no Município de Careaçu a" Contribuição para custeio de Iluminação
Pública prevista no artigo 149 da Constituição Federal” ”, aprésentando a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
ância para o
município; - vísto que o assunto vem passando por debates em div Sos setóres da
sociedade; eimórece a necessária ateição desta.cas Legislativa.
A iniciativa é: | concorrentes: conforria se demonstra”: “ho art 54 da Lei
Orgânica- Mubicipal, onde define os projetos dé natureza, privati árdo. Peefeito, e
iniciativa poncorrênte o projeto de lei que trata de matéria
proposta/com o itítuito de concessão de benefício fiscal (
Publicação DJe-089, DIV ULG 07/04/2014 2 PUBLIC 08/05/2012).
;
Ê
sig NI) Silva (Coquinho)
Vereador
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Carcaça. MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br

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