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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id938

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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 6 0 1
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº 2014
“Dispõe sobre a criação do Departamento
Municipal de Assistência Social e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
no uso das atribuições que me são conferidas por lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo o Departamento
Municipal de Assistência Social que tem por objetivo desenvolver programas de promoção e
assistência sociais. de apoio à organização comunitária e de atividades relacionadas com as
questões habitacionais, competindo-lhe:
[ - Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado;
1 - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis:
HI -Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços
socioassistenciais;
IV - Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência
Social;
V - Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais:
VI — Desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança,
do adolescente, do idoso e do deficiente;
VII — Assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
VIII — Coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento
básico em áreas carentes:
IX — Fiscalizar e coordenar a concessão de benefícios e os relatórios socioeconômicos.
observada a competência do Município:
X — Cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a
Administração Municipal.
Art. 2º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Departamento
Municipal de Assistência Social com o nível de vencimento de R$ 2.542,31 (dois mil,
quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), e carga horária de seis horas
diárias, num total de trinta horas semanais.
Art. 3º - Ficam definidas os requisitos de nomeação e as atribuições dos cargos em comissão
conforme anexo | desta Lei.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: 02-07-01-08-0244-0007-20051
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Careaçu, 14 de maio de 2014.
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 e-mail:pcareacuQ uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO |
Descrição das atribuições dos cargos em comissão
Cargo: Coordenador do Departamento de Assistência Social
Requisito para investidura: Curso de graduação em Ciência/Estudos Sociais ou Sociologia
Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Prefeito Municipal
Atribuições:
| — Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de competência
do Departamento;
Il — articular-se aos demais órgãos municipais, com vistas à adoção de medidas que visem ao
aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;
lil — dirigir e supervisionar a elaboração dos programas do Departamento, fixando os
objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do município;
IV — orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social
aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
V- orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do município;
VI — articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município;
VII — coordenar o assessoramento a movimentos comunitários, associações de bairros,
entidades profissionalizantes e outras organizações sociais;
VIll- incentivar a participação da comunidade nas atividades de apoio a projetos de
infraestrutura urbana no princípio da ajuda mútua;
IX — fazer manter atualizado o cadastro de entidades que desenvolvem atividades correlatas,
tanto governamentais como as não governamentais, visando a ação integrada, o
monitoramento e a avaliação;
X — programar a divulgação de trabalhos socioeducativos, objetivando conscientizar a
comunidade de seus deveres e direitos sociais.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuD uol.com.br
my PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
as ESTADO DE MINAS GERAIS
ES CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão com
o intuito que seja deliberado e aprovado por esta Edilidade.
A proposição em epígrafe visa, num primeiro momento, estabelecer
de forma concreta e eficaz as atribuições da área de Assistência Social em nosso Município,
descentralizando-as da área de Saúde (muito embora tal Departamento permaneça
vinculado à Secretaria de Saúde, Assistência Social e Esportes), bem como tornando mais ágil
a tomada de decisões ligas à área assistencial, desburocratizando o cuidado com os mais
necessitados.
Ocorre que, mesmo tendo em nosso Município a estrutura física e o
orçamento necessários para o desenvolvimento de programas e atividades nesta área, a
falta de definição sobre o desenvolvimento de programas de promoção e assistência sociais,
acaba por desencadear em uma série de problemas, a exemplo disso, a declaração de
incompetência por alguns funcionários, que entendem não serem responsáveis por
determinadas atribuições.
Outro exemplo é a confusão existente entre a população das
nomenclaturas CRAS e Assistência Social.
Sabido é que a Assistência Social é uma das frentes de atuação do
Poder Público, enquanto o CRAS trata-se de um centro de referência, ou seja, o local onde
determinadas atividades assistências serão exercidas; cursos, palestras, etc., estando a
atuação do CRAS dentro das atividades da Assistência Social.
Assim, a criação do Departamento de Assistência Social se faz
necessária tanto no que se trata de celeridade no desenvolvimento de programas e projetos
quanto na verdadeira forma como deve ser vista a Assistência Social, ou seja, como um
órgão autônomo dentro da estrutura organizacional.
Desta forma, com o intuito de darmos um melhor atendimento aos
que necessitam da Assistência Social, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento
manifestação dos Nobres Vereadores, para que, com fulcro no artigo 19, inciso X, Lei
Orgânica Municipal, possam apreciar e aprovar a matéria em questão para que possamos
sanciona-la.
Cordialmente,
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQuol.com.br

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