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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Ordinária nº...
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante doação ao
Legislativo Municipal, imóvel urbano necessário à construção da nova
sede do Poder Legislativo de Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são previstas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno com
1.005,86m?, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do
Sapucaí sob nº 23.271.
Art. 2º - Do imóvel ora desafetado, o equivalente à 600,00m? (seiscentos metros quadrados)
serão doados à Câmara Municipal de Careaçu, para construção de sua nova sede, e a área
remanescente continuará sob propriedade da Administração Municipal, para o
desenvolvimento de atividades precípuas.
$1º- Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pela donatária, a mesmas
voltará a pertencer ao Município de Careaçu.
82º- É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de
alienação transferir a terceiros a área doada.
$3º- Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do Município.
Art. 32º - A doação a que se refere esta Lei, excetuados os casos descritos nos parágrafos
primeiro e terceiro do artigo anterior, terão caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade, nos termos desta Lei.
Art. 4º - Após efetivada a doação, fica a Donatária autorizada a realizar a divisão do imóvel
objeto desta Lei, em conformidade com o disposto na escritura de doação.
Art. 52- As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos
encargos dela decorrentes são de responsabilidade da Donatária.
Art. 6º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias
reprográficas.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 2 de outubro de 2.014.
ara
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - CareaçuMG - CEP:37.55600
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br
it PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei Ordinária
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei em epígrafe, visa ao atendimento das necessidades
apresentadas pelo Legislativo Municipal, no sentido de dar maior comodidade aos usuários
deste órgão, bem como aos seus funcionários e membros, que tanto pleiteiam por um
espaço físico mais adequado ao desenvolvimento de suas funções.
Neste sentido, vem o presente projeto para à apreciação dos Caros
Vereadores, onde, solicitamos sua votação, para que possamos sancioná-la dentro das
prerrogativas da Lei Orgânica Municipal.
Careaçu, 15 de setembro de 2.014.
À
ND)
Prefeito Municipal
Av. Saturnino ) de Fi Faria, 140 o Centro. o Careaçu-MG o CEP: 37.556-00 |
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br
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