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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
erosETO DE LEI Nº 17 [SO] |
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Careaçu/MG para o exercício
de 2015 e contém outras providências”.
o POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇÚ, através de
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de
Careaçú/MG, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.000.000,00 (Quinze
Milhões de Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante as transferências
governamentais, arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da
legislação vigente, observando o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES:
AV— AEtEliihAs uia
1.1- Receita Tributária 1.161.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 150.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 58.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.8- Receita de Serviços 157.500,00
14.7 - Transferências Correntes 14.359.000,00
1.8- Outras Receitas Correntes 126.300,00
9.0 - Deduções na Receita Corrente (FUNDEB) (2.116.400,00)
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL:
dlonEtvuiilnoDdDao
= 2.1 - Operações de Crédito 650.000,00
2.2- Alienação de Bens 120.000,00
23- Transferências de Capital 334.000,00
TOTAL DA RECEITA 15.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a
programação por funções de governo, conforme enunciada:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 720.000,00
1 ——————————
Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG 2
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04 — Administração 2.173.500,00
06 — Segurança Pública 40.000,00
08 — Assistência Social 503.000,00
09 — Previdência Social 260.500,00
10 — Saúde 3.471.500,00
12 — Educação 4.103.000,00
13 — Cultura 401.000,00
15 — Urbanismo 1.662.500,00
16 — Habitação 20.000,00
17 — Saneamento 48.000,00
20 — Agricultura 142.500,00
22 — Industria 35.000,00
24 — Comunicações 66.000,00
26 — Transporte 568.000,00
27 — Desporto e Lazer 37.500,00
28 — Encargos Especiais 498.000,00
99 — Reserva de Contingência 250.000,00
TOTAL 15.000.000,00
Art 4º - A aplicação dos recursos discriminados no
art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades
orçamentárias aprovadas nos anexos integrantes da presente lei.
Ar. 5º - Fica o Município (Poder Executivo e
Legislativo Municipal) autorizado a realizar todas as aquisições, serviços e obras
constantes do presente orçamento, conceder subvenções e auxílios até o limite das
dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares e/ou especiais abertos.
Art. 6º - Durante a execução orçamentária, ficam os
poderes, Executivo e Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 30% (trinta por cento) do orçamento para reforço de dotações que se tornarem
insuficientes, utilizando-se, para tanto, os recursos considerados disponíveis, em estrita
observância ao disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015.
Prefeitura Municipal de Careaçú/MG, aos 24 Setembro de
DJALMA PELEGRINI
Prefeito Municipal
2014.
w
Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Consoante o dispositivo contido no art. 6º da Lei
Municipal nº 1.470, de 26/06/2014 — Lei de Diretrizes Orçamentárias —
combinado com o art. 106 da Lei Orgânica Municipal, art. 22 e seus incisos e
parágrafo único da Lei nº 4.320/64 e, ainda, em consonância com a Emenda
Constitucional nº 101, de 04.05.00 — Lei de Responsabilidade Fiscal — tenho a
honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a Proposta
Orçamentária do Município de Careaçú/MG, relativa ao exercício de 2015, para
a deliberação e consequente aprovação dos integrantes dessa Casa.
A receita do Município estimada para o exercício de
2015 é de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo que este valor foi
apurado com base no balancete do mês de Julho de 2014, calculando somente
uma possível inflação que temos todo ano.
Na estimativa da receita, levou-se em consideração que
não haverá mudança na legislação tributária municipal, a fim de não onerar a
população com uma carga tributária que, para a realidade do município, é alta
em relação a realidades de outros municípios vizinhos.
Estimada a receita, procedeu-se à fixação da despesa,
distribuída entre as várias Unidades Orçamentárias, por função, subfunção,
projetos e atividades, correspondendo, igualmente, em R$15.000.000,00 (quinze
milhões de reais).
Somado os gastos de manutenção do Órgão Municipal
(o que a Administração custa para se manter em funcionamento), restou
insignificativa parcela de recursos para atender a grande demanda por obras e
serviços exigida pela população.
Mesmo assim, foram alocados recursos para programas
de abrangência social, como Integração do Idoso, programas relacionados à
infância e juventude, continuidade dos Programas de Saúde, Educação, Cultura,
Esportes, e, ainda, programas de Integração da população em geral, com a
disponibilização de espaços para práticas esportivas e recreativas.
Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG 4
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Outrossim, verifica-se que nas rubricas de receitas vinculadas a convênios hoje
é obrigatória, pois se na proposta orçamentária não conter este município não
consegue nenhum tipo de recursos tanto do Governo Federal como de
Secretarias ou órgãos do Governo do Estado, sendo que para conseguirmos
estes recursos é um longo e árduo caminho. Mesmo assim, é meta de meu
governo envidar esforços para buscar os recursos de que tanto o município
necessita, onde quer que eles existam.
Em face de todo o exposto, conto com o apoio e
determinação de Vossa Excelência e dos Ilustres Edis pela aprovação do
Orçamento Municipal para o exercício de 2015.
Atenciosamente,
DJALMA REL INI
Prefeito Municipal
Em 24.09.2014

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