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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
lo ESTADO DE MINAS GERAIS
e CNPJ: 17.935.388/0001-15
rojeto de Lei Ordinária nº. LT. / 2.014.
“ Dispõe sobre a suplementação de subvenção social para a
entidade que menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1.120/98 e artigos 10, le 74, Ill da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais autorizados
deste Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, mediante a rubrica
orçamentária número 02-08-01-09-272-0021-20062-3.1.90.13.00, a subvenção à Entidade abaixo
definida, até o limite estabelecido com auxílio financeiro e contribuições, para os meses de outubro,
novembro e dezembro de 2.014, conforme a seguinte designação:
a-) Suplementação de subvenção social à APAE de São Gonçalo do Sapucaí................ R$ 13.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2.014.
Careaçu, 30 de outubro de 2.014.
Ed
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº PA 2.014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este projeto de Lei é de imperiosa necessidade para as entidades a ele
relacionadas, aliás, como já é do conhecimento de todos os Senhores Edis.
Cumpre-nos observar aos nobres Vereadores, a relevância para o
município de Careaçu, pois o repasse das subvenções sociais à respectiva entidade, serve
para complementar o custeio dos projetos e aulas ministrados aos alunos/frequentadores,
de modo que possa continuar prestando um serviço.
Insta observarmos ainda que houve um aumento no valor do serviço
prestado a cada aluno/usuário, o que justifica a necessidade de aumento da subvenção por
meio da suplementação orçamentária.
Logo com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos
adicionais, o Município de Careaçu, através do Executivo e com o respaldo legal dos nobres
Edis, ficará autorizado a concessão da solicitada suplementação para o último trimestre do
ano de 2.014.
Assim, para cumprir nosso fim maior que é o bem estar da população, vem
o presente Projeto de Lei ao conhecimento desta Edil Câmara, sendo que aguardamos a
manifestação dos Ilustres Vereadores para que, com fulcro no artigo 74 Lei Orgânica
Municipal, possam deliberar e aprovar a matéria para que possamos sanciona-la.
Com votos de respeito e considerações.
Careaçu, 30 de outubro de 2.014.
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - CareaçuMG - CEP:37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br
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