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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG.
native_id991

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
“Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
Autoria da Mesa Diretora: Orlando dos Reis Gonçalves; Filho — Presidente
João Clarismon Salvador — Vice-Presidente
Demetrius Tadeu Sartoris E i
Art. 1º Fica concedido aumento. aos servidores da Câmara Muni pal'de €
partir de 1º de fevereiro de 2015 em 8%. (oito por cento); assim dibtdbuidos: -
a) 7,13% (sete vírgula treze por cento) gomo recon ,
ST dO da República Federativa do Brasil; |
Art. 2º Por ford ó' “atimento homes : | artigo asberior E és! contidos nos
Anexos VII e VIH da Resolução N.º 01 tv] 04 de. Abril dê 2007, ficam acrescidos ém 8% (oito por
cento) devendo a Secretaria Pxedutiva promover a altéiação na referida Resol ão.
Art. 3º Esta Lei entra e em: vigor ta P data de sua publicação, retroagindo seusef
de 2015. A
Presidente
DOC LD o Regio /
João Clarismon Salvador Demet artoris
Vice-Presidente SecretáMio
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Carcaça - MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
INPC / IBGE
“ com6
2,9009255 |, 68149
“40,82 2,1045 + 5,6154
0,64 1,2740 5,3850
Fonte: www.portalbrasil.net
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Careaçu, 12 de fevereiro de 2015.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta oportunidade o
incluso Projeto de Lei que “Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de
Careaçu/MG”, para a devida apreciação e aprovação, com a a seguinte
JUSTIFICATIVA:
Obedecendo ao. disposto no artigo 7, X da Constituição Fedeyal estamos concedendo a
recomposição geral anual com base-no índice do INPC e, “analisando [o dese penho e eficiência dos
servidores da Casa, estamos” concedendo também no; ; pres nte prójeto” “um aumento real nos seus
vencimentos. |
Ressaltamos" que pata a" concessão do aumênto;o imbacto finanteiro foi analisado e
podemos afirmar que caso seja este projeto aprovado, os limites de: q
abaixo dos permitidos Pela Sonstituição fade! e legislação peringc
cem
residente
Sã to (ÍgtaL os mess Peliy cs A E?
João Clarismon Salvador
Vice-Presidente
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