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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.190 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAREAÇU A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".
native_id992

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-06 Proposição retirada pelo autor — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 5 4 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
“Altera dispositivo da lei 1.190 de 31 de dezembro de
2002 que “Institui no Município de Careaçu a
Contribuição para custeio de Iluminação Pública
prevista no artigo 149 da Constituição Federal”.
Art. 1º A Tabela Anexa à Lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no Município de
Careaçu a Contribuição para custeio de Iluminação Pública prevista no artigo 149 da Constituição
Federal”, passa a ter a seguinte redação:
TABELA ANEXA
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
CONSUMO MENSAL - KW/H cata AÇÃO
0a 50 0,00
51 a 100 1,00
101 a 200 2,00
201 a 500 30
Acima de 500 5,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de Pei ê 20
/
f
—
st uza Silva (Coquinho)
Vereador
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Fortal: www.careacu.mg.leg.br E-mail. camaraQDcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Careaçu, 12 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
í
i
a reginitental, apresentar o incluso
“de “dezembro'de 2002 que “Institui no
il inção bica prevista no artigo 149
0) Vereador que a este silaciane, vem na
Município de Careaçu a Co
da Constituição Federal””; af
JUSTIFICATIVA: |
Trata-sef ropositira de elevado conteúdo social e pos
r
visto que o asst era passa ajido poraféliaies e em diversos set
necessária atenção desta Casa Legislativa. É
gs
A iniciativa é concorrente, co] grme é
Municipal, onde define. os- projgtos de naturtza privativa do Prefeito, e:
pacificado do Supremo, ribunal Federal, no sentido de que é de initiativ] “o
lei que trata de mate ta tributárias ainda que e exista proposta com o iftuito de ss de benefício
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Carcaça. MG
Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br

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