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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2015
“Altera dispositivo da Resolução Nº
001/2007 que “Altera a estrutura
organizacional e o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Careaçu/MG e dá outras
providências”.
Autoria da Mesa Diretora: Orlando dos Reis Gonçalves Filho — Presidente
João Clarismon Salvador — Vice-Presidente
Demetrius Tadeu Sartoris — Secretário
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 30 o $ 4º com a seguinte redação:
Art. 30-....
8 4º - O servidor efetivo investido na Comissão de Licitação fasá-jus a uma
gratificação pelo exercício da atividade em 10% (dez por cento) sobre o seu
vencimento, porém, sem caráter cumulativo para fins de benefícios
previdenciários. Ss
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigência na
data de sua publicação.
Careaçu, 30 de Janeiro de 2015.
a EE. Filho
Presidente
João Clarismon Salvador Demetriv's Td, Habtóris
Vice-Presidente Secretário
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 19.036.474/0001-11
Careaçu, 30 de janeiro de 2015.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta
oportunidade o incluso Projeto de Resolução que “Altera dispositivo da Resolução
Nº, 001/2007 que “Altera a estrutura organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências”, para a
devida apreciação, com a seguinte
JUSTIFICATIVA: . E
A Lei Federal nº 8.666/93, com suas altérações posteriores, dispõe que:
“Art. 51. A habilitação preliminar;-a inscrição em-registro cadastral, a sua alteração
ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão
permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois)
deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes: dos órgãos da
Administração responsáveis pela licitação”.
Nesse sentido, a presente propositura dispõe sobre a instituição: de gratificação
mensal para:os servidores designados membros da Comissão de Licitações da Câmara
Municipal de Careaçu, MG e tem por escopo recompensá-los pelo exercício do trabalho
extraordinário desempenhado em conjunto com as atribuições inerentes aos seus
respectivos empregos, por se tratar de uma comissão que exige conhecimentos
específicos, constante atualização na legislação referente às normas: dos certames
licitatórios e elaboração e controle dos contratos e aditivos referentes:às obras, serviços
(inclusive de publicidade), compras, alienações e etc. da Administração Pública
Municipal, quando contratada com terceiros.
Por esses motivos, para efeito de contemplar uma atividade cifiientinedo” que
exige comprometimento, disponibilidade para preparação, treinamento e
aperfeiçoamento. e acima de tudo, confiança "naquele: que: desempenha funções
relacionadas às compras governamentais, é que certos órgãos e entidades instituem
gratificação para os servidores que desempenham ditas funções.
Isto posto, elaboramos o incluso Projeto que ora passa às mãos dos
Excelentíssimos Pares para que seja submetido a apreciação e deliberação dessa
Augusta Casa de Leis, confiantes em um parecer favorável.
Orlando do Gonçalves Filho
Presidente
“João Clarismon Salvador Demetriudf tt
Vice-Presidente ba ua
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
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