| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 958 Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celestista, digo, celetista, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma antecipação de 30% (trinta por cento) nos vencimentos e salários o pessoal estatutário e celetista no mês de abril de 1.992, e, mais 90% (noventa por cento) no mês de maio do corrente exercício. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de junho de 1992. João Pelegrini Prefeito Municipal