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norma nº 960/1992

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 1992
Date 1992-08-03
EmentaAutoriza concessão de ajuda financeira para promoção da Festa de “São Sebastião” e da “Padroeira”, em Careaçu; autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 960 
Autoriza concessão de ajuda financeira para 
promoção da Festa de “São Sebastião” e da 
“Padroeira”, em Careaçu, autoriza abertura de 
crédito adicional, especial, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Comissão Promotora da 
Festa e da Padroeira e de São Sebastião, em Careaçu, a realizar-se no mês de julho de 1.992, uma 
ajuda de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). 
 Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Chefe de Poder 
Executivo autorizado à abrir no corrente exercício o crédito adicional, especial de Cr$2.000.000,00 
(dois milhões de cruzeiros), podendo na falta de recurso financeiro, anular em parte ou no todo, 
dotação ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício em 
curso, seu quebra a que alude o item I, § 1º do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 
1.9654, e classificará a despesa de acordo com o artigo 46 desta mesma Lei. 
 
 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de junho de 1992. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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