| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 952, de 19.12.91. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 968 Revoga a Lei nº. 952, de 19.12.91. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada e sem nenhum efeito no seu todo a Lei nº. 952 de 19 de dezembro de 1.992 que “Institui a Política de Pessoal do Município, fixa as suas Diretrizes e dá outras Providências”. Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de dezembro de 1992. João Pelegrini Prefeito Municipal