br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 968/1992

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaRevoga a Lei nº 952, de 19.12.91.
native_id104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 968 
Revoga a Lei nº. 952, de 19.12.91. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica revogada e sem nenhum efeito no seu todo a Lei nº. 952 de 19 de dezembro de 
1.992 que “Institui a Política de Pessoal do Município, fixa as suas Diretrizes e dá outras 
Providências”. 
 Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de dezembro de 1992. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

open original →