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← Careaçu (MG)

norma nº 970/1992

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaConcede o “Abono de Natal” para os funcionários estatutários.
native_id106

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 970 
Concede o “Alvará de Natal” para os Funcionários 
Estatutários. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedido o “Alvará de Natal” (13º salário) para os Funcionários Estatutários, 
de exercício de 1.992, no mês de dezembro do corrente ano. 
 Art. 2º Na impossibilidade do pagamento total, ainda neste exercício poderá sê-lo parcelado, 
sendo parte no exercício corrente e o restante no exercício seguinte de 1.993. 
 Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, serão utilizadas dotações já 
incluídas no orçamento vigente. 
 Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará seta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de dezembro de 1992. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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