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norma nº 971/1993

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaDispõe sobre a criação de uma escola localizada na sede, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 971 
Dispõe sobre a criação de uma escola localizada na 
Sede, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal, com até 08 (oito) classes, localizada na Sede, 
destinada ao Curso Pré-Escolar, a fim de atender à população infantil desta cidade, com a 
denominação de Escola Municipal “Nossa Senhora da Conceição”. 
Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, até oito (8) cargos de professora 
municipal, com vencimento mensal, de acordo com a Tabela constante do Anexo referente ao artigo 
15, da Lei Municipal de nº. 801, de 18 de setembro de 1.986, que “Institui o Estatuto do Pessoal da 
Divisão de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de Careaçu (MG), e dá outras 
providências”, e será contratada pelo regime da C.L.T. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do exercício corrente. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de janeiro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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