| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para utilização de postes. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 973 Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para utilização de postes. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, por força desta Lei, em convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para estabelecer condições para utilização de postes da CEMIG, pela Prefeitura, com a finalidade exclusiva de pintura e gravação de informações à população quanto a nomes de ruas, avenidas, praças e outros logradouros, conforme Minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de fevereiro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal