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norma nº 973/1993

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para utilização de postes.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 973 
Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio 
com a Companhia Energética de Minas Gerais – 
CEMIG, para utilização de postes. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, por força desta Lei, em 
convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para estabelecer condições para 
utilização de postes da CEMIG, pela Prefeitura, com a finalidade exclusiva de pintura e gravação de 
informações à população quanto a nomes de ruas, avenidas, praças e outros logradouros, conforme 
Minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
 Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de fevereiro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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