| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive os da inatividade, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 975 Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive os da atividade, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e salários dos servidores estatutários e celetista, inclusive os celetista, inclusive os inativos nomes de janeiro de 1.993, 139,51% (cento e trinta e nove, vírgula, cinqüenta e um por cento). Art. 2º Às despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de fevereiro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal