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norma nº 975/1993

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive os da inatividade, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 975 
Autoriza reajuste de vencimentos e salários de 
pessoal estatutário e celetista, inclusive os da 
atividade, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e salários dos 
servidores estatutários e celetista, inclusive os celetista, inclusive os inativos nomes de janeiro de 
1.993, 139,51% (cento e trinta e nove, vírgula, cinqüenta e um por cento). 
 Art. 2º Às despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de fevereiro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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