| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. |
| native_id | 112 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 976 Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É criado na estrutura básica do Município a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo que tem a seu encargo o que dispõe a Seção IV, do Desporto e do Lazer, contida no artigo 185 e parágrafo 186, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º É criado o cargo de Secretário de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de fevereiro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal