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norma nº 976/1993

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaCria a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
native_id112

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 976 
Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e 
Turismo. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º É criado na estrutura básica do Município a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 
que tem a seu encargo o que dispõe a Seção IV, do Desporto e do Lazer, contida no artigo 185 e 
parágrafo 186, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.
 Art. 2º É criado o cargo de Secretário de Esporte, Lazer e Turismo. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 11 de fevereiro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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