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norma nº 979/1993

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal vender na Bolsa de Valores, ações da Petrobrás e CEMIG, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 979 
Autoriza o Executivo Municipal vender na Bolsa de 
Valores Ações da PETROBRÁS e CEMIG, e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as Ações Preferenciais Nominativas 
e Ordinárias da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e do Petróleo Brasileiro S/A – 
PETROBRÁS nos termos da letra “C”, item II, do artigo 99 da Lei Complementar nº. 3, de 28 de 
dezembro de 1.972, bem como, obedecidas às determinações da Lei Orgânica do Município. 
 Art. 2º Os recursos celetivos com a alienação de que se trata esta Lei, serão aplicados em 
obras de infra-estrutura da cidade em manutenção de saúde e saneamento bem como em assistência 
social. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de março de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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