| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e contrato para implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências. |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 980 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Contrato para implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do estado de Minas Gerais - EMATER - MG, para Implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. Art. 2º Para aquisição de máquinas agrícolas objetivando a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá: 1 – participar conjuntamente com a EMATER – MG, do processo licitatório e delegar poderes à comissão de licitações daquela empresa, para a viabilização do referido processo; 2 – celebrar contrato com fornecedores ou instituições financeiras para atendimento dos fins que dispõe o artigo 1º. § 1º As responsabilidades de quaisquer espécies, assumidas pelo município e EMATER – MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada um assumir perante terceiros. § 2º Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a Instituição Financeira Própria a fazer pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de participação dos Municípios – FPM ou do imposto de Circulação de Mercadoria e Serviço do Município – IEMS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de março de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal