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norma nº 980/1993

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e contrato para implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 980 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e 
Contrato para implantação e efetivação do 
Programa de Mecanização Agrícola e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas 
Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de 
Assistência Técnica e Extensão Rural do estado de Minas Gerais - EMATER - MG, para 
Implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. 
 Art. 2º Para aquisição de máquinas agrícolas objetivando a efetivação do previsto no artigo 
1º desta Lei, o Poder Executivo poderá: 
 1 – participar conjuntamente com a EMATER – MG, do processo licitatório e delegar 
poderes à comissão de licitações daquela empresa, para a viabilização do referido processo; 
 2 – celebrar contrato com fornecedores ou instituições financeiras para atendimento dos fins 
que dispõe o artigo 1º. 
 § 1º As responsabilidades de quaisquer espécies, assumidas pelo município e EMATER – 
MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma 
pelos compromissos que cada um assumir perante terceiros. 
 § 2º Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a 
Instituição Financeira Própria a fazer pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo 
de participação dos Municípios – FPM ou do imposto de Circulação de Mercadoria e Serviço do 
Município – IEMS. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de março de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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