| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria da Educação, para mútua cooperação entre as partes. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº. 981 Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Educação, para mútua cooperação entre as partes. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria da Educação para a mútua cooperação entre as partes, com vistas à melhoria do ensino no município, mediante aplicação de recursos financeiros municipais em ações na Rede Estadual de Ensino, cujo instrumento fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal