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← Careaçu (MG)

norma nº 982/1993

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu (MG), liberar a ex-servidor aposentado, FGTS, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 982 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu (MG) 
liberar a ex-servidor aposentado FGTS, e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a liberar a favor de ex-servidor aposentado, 
saldo de garantia por tempo de serviço – FGTS, existente na Caixa Econômica Federal, que fora 
depositado com anterioridade à Opção.
 Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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