| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu (MG), liberar a ex-servidor aposentado, FGTS, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 982 Autoriza a Prefeitura Municipal de Careaçu (MG) liberar a ex-servidor aposentado FGTS, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a liberar a favor de ex-servidor aposentado, saldo de garantia por tempo de serviço – FGTS, existente na Caixa Econômica Federal, que fora depositado com anterioridade à Opção. Art. 2º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal