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norma nº 983/1993

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaAumenta concessão de subvenção ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 983 
Aumenta concessão de subvenção ao Hospital e 
Maternidade de Careaçu, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção concedida ao Hospital e 
Maternidade de Careaçu equivalente a seis (6) salários mínimos vigente, a partir do corrente mês de 
abril de 1.993, que era de até 4 (quatro) salário mínimo, autorizado pela Lei Municipal de nº. 902, 
de 08 de fevereiro de 1.990.
 Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º, desta Lei, correrão à conta da Dotação 3231 
Subvenções Sociais – Unidade 01 – Serviço de Saúde – Órgão – 06 – Divisão de Saúde – 
Saneamento e Assistência Social, já existente no Orçamento vigente. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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