| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | Aumenta concessão de subvenção ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências. |
| native_id | 119 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 983 Aumenta concessão de subvenção ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a aumentar a subvenção concedida ao Hospital e Maternidade de Careaçu equivalente a seis (6) salários mínimos vigente, a partir do corrente mês de abril de 1.993, que era de até 4 (quatro) salário mínimo, autorizado pela Lei Municipal de nº. 902, de 08 de fevereiro de 1.990. Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º, desta Lei, correrão à conta da Dotação 3231 Subvenções Sociais – Unidade 01 – Serviço de Saúde – Órgão – 06 – Divisão de Saúde – Saneamento e Assistência Social, já existente no Orçamento vigente. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de abril de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal