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norma nº 853/1988

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 1988
Date 1988-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir e doar material de construção, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 853 
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir e 
doar material de construção, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para doação a pessoas 
carentes, madeira para reforma de casas. 
 Art. 2º As despesas com a aquisição do material autorizado no artigo 1º, desta Lei, correrão 
por conta de dotação própria do orçamento em vigor, e, no caso de insuficiência de saldo 
orçamentário, será a mesma suplementada.
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de maio de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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