| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1988 |
| Date | 1988-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir e doar material de construção, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 853 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir e doar material de construção, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para doação a pessoas carentes, madeira para reforma de casas. Art. 2º As despesas com a aquisição do material autorizado no artigo 1º, desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor, e, no caso de insuficiência de saldo orçamentário, será a mesma suplementada. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de maio de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal