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← Careaçu (MG)

norma nº 984/1993

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 1993
Date 1993-05-20
EmentaDispõe sobre isenção de tributos.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 984 
Dispõe sobre isenção de títulos. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1 Fica concedida ao Hospital e Maternidade de Careaçu, por tempo indeterminado, 
isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, constante da Tabela do Imposto 
Sobre Serviço – Grupo “A”, de que trata o artigo 28 da Lei nº. 719, de 20 de dezembro de 1.983, 
que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Careaçu – MG, e dá outras providências”. 
 Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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