| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 120 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 984 Dispõe sobre isenção de títulos. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 Fica concedida ao Hospital e Maternidade de Careaçu, por tempo indeterminado, isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, constante da Tabela do Imposto Sobre Serviço – Grupo “A”, de que trata o artigo 28 da Lei nº. 719, de 20 de dezembro de 1.983, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Careaçu – MG, e dá outras providências”. Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal