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norma nº 985/1993

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 1993
Date 1993-05-20
EmentaAutoriza aumento de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos aposentados, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 985 
Autoriza aumento de vencimentos e salários de 
pessoal estatutário e celetista, inclusive aos 
aposentados, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 93,24 (noventa e três 
vírgula vinte e quatro por cento) nos vencimentos e salários do pessoal estatutário e celetista, 
inclusive aos aposentados, no mês de maio do corrente exercício, a partir do dia 1º (primeiro) deste 
mês, sobre o pagamento de abril de 1.993. 
 Art. 2º As despesas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente 
que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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