| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | Autoriza aumento de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos aposentados, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 985 Autoriza aumento de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos aposentados, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 93,24 (noventa e três vírgula vinte e quatro por cento) nos vencimentos e salários do pessoal estatutário e celetista, inclusive aos aposentados, no mês de maio do corrente exercício, a partir do dia 1º (primeiro) deste mês, sobre o pagamento de abril de 1.993. Art. 2º As despesas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de maio de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal