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norma nº 988/1993

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 1993
Date 1993-06-18
EmentaAumenta concessão de subvenção ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 988 
Aumenta concessão de subvenção ao Hospital e 
Maternidade de Careaçu, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção concedida ao 
Hospital e Maternidade de Careaçu equivalente a sete (7) salários mínimo vigente, a partir do 
corrente mês de junho de 1.993, que era de até seis (6) salários mínimo, autorizados pela Lei 
Municipal de nº. 983 de 20 de abril de 1.990. 
 Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão à conta da Dotação 3231 – 
Subvenções Sociais – Unidade – 01 – Serviço e Saúde – Órgão – 06 – Divisão de Saúde, 
Saneamento e Assistência Social, já existente no Orçamento vigente. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de junho de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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