| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Aumenta concessão de subvenção ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências. |
| native_id | 124 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 988 Aumenta concessão de subvenção ao Hospital e Maternidade de Careaçu, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção concedida ao Hospital e Maternidade de Careaçu equivalente a sete (7) salários mínimo vigente, a partir do corrente mês de junho de 1.993, que era de até seis (6) salários mínimo, autorizados pela Lei Municipal de nº. 983 de 20 de abril de 1.990. Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º desta Lei, correrão à conta da Dotação 3231 – Subvenções Sociais – Unidade – 01 – Serviço e Saúde – Órgão – 06 – Divisão de Saúde, Saneamento e Assistência Social, já existente no Orçamento vigente. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de junho de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal