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norma nº 991/1993

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 1993
Date 1993-08-19
EmentaAutoriza aumento de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos aposentados, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 991 
Autoriza aumento de vencimentos e salários de 
pessoal estatutário e celetista, inclusive aos 
aposentados, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 19,272% 
(dezenove inteiros e duzentos e setenta e dois milésimos por cento) nos vencimentos e salários do 
pessoal estatutário e celetista, inclusive aos aposentados, no mês de julho do corrente exercício, a 
partir do dia 1º (primeiro) deste mês, sobre o pagamento de junho de 1.993. 
 Art. 2º As despesas constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de agosto de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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