| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1993 |
| Date | 1993-08-19 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículo usado. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 992 Autoriza alienação de veículo usado. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por administração, o veículo marca Ford Del Rey, GLX, ano/modelo 1.989, duas portas, cor Dourada, combustível álcool, 73HP, 04 cilindros, chassi nº. 098FCXXLC2KBL95419, pertencente ao Patrimônio Municipal, em regular estado de conservação. Parágrafo único. A avaliação do veículo será feita pela Comissão nomeada pela Portaria nº005 de 03 de Agosto de 1.993. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de agosto de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal