| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1993 |
| Date | 1993-09-06 |
| Ementa | Referenda assinatura de convênio. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 993 Referenda assinatura de convênio. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Referenda assinatura de convênio nº139/93 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Careaçu (MG), que objetiva este Instrumento Jurídico a mútua cooperação entre as partes, em vista à melhoria de ensino no Município, mediante aplicação de recursos financeiros municipais em ações na rede estadual de ensino, e cujo Convênio, firmado em 08 de janeiro de 1.993, fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de setembro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal