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← Careaçu (MG)

norma nº 993/1993

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 1993
Date 1993-09-06
EmentaReferenda assinatura de convênio.
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 993 
Referenda assinatura de convênio. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Referenda assinatura de convênio nº139/93 firmado entre o Estado de Minas Gerais, 
por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Careaçu (MG), que 
objetiva este Instrumento Jurídico a mútua cooperação entre as partes, em vista à melhoria de 
ensino no Município, mediante aplicação de recursos financeiros municipais em ações na rede 
estadual de ensino, e cujo Convênio, firmado em 08 de janeiro de 1.993, fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de setembro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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