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norma nº 995/1993

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 1993
Date 1993-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 995 
Autoriza o Poder Executivo aumentar a 
Suplementação do presente orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o 
Limite de mais de 100% (cem por cento) às dotações do orçamento vigente além do percentual já 
autorizado pela Lei nº. 989, de 19 de julho de 1.993, nos moldes do artigo 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1.964, utilizando-se como recursos para as citadas suplementações, o 
excesso de arrecadação verificado no exercício.
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de outubro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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