| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | Autoriza cessão de um galpão para instalação de indústria, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 996 Autoriza cessão de um Galpão para instalação de indústria, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Galpão com 1.200 m 2 (hum mil e duzentos metros quadrados) de área construída aproximadamente, sem água energia elétrica, para instalação de uma indústria metalúrgica no referido imóvel, pertencente ao Patrimônio Municipal e situado à margem da Rodovia Fernão Dias - BR381, na altura de km 766, neste município, à firma Jonh’son Wellington Moscardini Ltda., com sede na Rua Coronel Joaquim Roberto Duarte, nº. 31, na cidade de Pouso Alegre neste Estado. Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei, será feita mediante contrato na forma de Comodato com a cessionária, no qual serão estabelecidas as cláusulas contratuais, e que as despesas com energia elétrica – consumo-se-le-ão por conta da já referida cessionária, tudo conforme Minuta de Contrato que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º Visa esta Lei, com a cessão em causa, beneficiar e atender às reais necessidades deste Município, com a geração de empregos. Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de outubro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal