| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1994-1995-1996. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 999 Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1994/1996. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento de Careaçu, para o triênio 1994/1996, elaborado de conformidade com as Leis em vigor, estima para o período as, Despesas de Capital em CR$1.384.800.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1994/1996, são assim distribuídos: Receitas de Capital 1994 1995 1996 Total Superávit do Orç. Corr. 110.800.000,00 221.600.000,00 332.400.000,00 664.800.000,00 Op. de Crédito 20.000.000,00 40.000.000,00 60.000.000,00 120.000.000,00 Alienação de Bens 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00 Transf. de Capital 98.000.000,00 196.000.000,00 294.000.000,00 588.000.000,00 Total 230.800.000,00 461.600.000,00 692.400.000,00 1.384.800.000,00 Art. 3º As despesas de capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por essa Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-serão na seguinte forma: Despesa de Capital Gabinete do Prefeito 3.800.000,00 7.600.000,00 11.400.000,00 22.800.000,00 Divisão de Adm. 38.000.000,00 76.000.000,00 114.000.000,00 228.000.000,00 Div. de Finanças 12.000.000,00 24.000.000,00 36.000.000,00 72.000.000,00 Div. de Educação Cultural e Assis. Social 17.200.000,00 34.400.000,00 51.600.000,00 103.200.000,00 Div. Serv. Indústria, Urbanos e Obras 122.200.000,00 244.400.000,00 366.600.000,00 733.200.000,00 Total 230.800.000,00 461.600.000,00 692.400.000,00 1.384.800.000,00 Art. 4º Na elaboração das propostas anuais do período serão ajuntadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüências da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos e ainda reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1.995 e 1.996 estimados a preços de 1.993, serão corrigidos monetariamente por ocasião dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.994, revogadas às disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 19 de novembro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal