| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento. |
| native_id | 137 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.001 Autoriza o Poder Executivo a aumentar a suplementação do presente orçamento. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de mais de 100% (cem por cento) às dotações do orçamento vigente, além do percentual já autorizado pela Lei nº. 967 de 20 de novembro de 1.992 (Lei Orçamentária para 1.993), pela Lei nº. 989 de 19 de julho de 1.993, e pela Lei nº. 995, de 20 de outubro de 1.993, nos moldes do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, utilizando-se como recursos para as citadas suplementações e excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de dezembro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal