| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Careaçu para o Exercício de 1994. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.003 Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Careaçu para o Exercício de 1.994. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município para o exercício de 1.994 estima a Receita em Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual importância. Parágrafo único. Fica criada uma Reserva de Contingência no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais) para utilização de Abertura de Créditos Suplementar e Especial para as dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 1.994. Art. 2º A Receita serás realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras medidas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 – RECEITAS CORRENTES 680.000.000,00 1.1 – Receita Tributária 11.000.000,00 1.2 – Receita Patrimonial 5.000.000,00 1.3 – Receita Industrial 1.000.000,00 1.4 – Transferências Correntes 655.000.000,00 1.5 – Outras Receitas Correntes 8.000.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 120.000.000,00 2.1 – Operações de Crédito 20.000.000,00 2.2 – Alienação de Bens 2.000.000,00 2.3 – Transferências de Capital 98.000.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexo, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS POR ÓRGÃOS 0100 – Gabinete do Prefeito 53.000.000,00 0200 – Divisão de Administração 48.000.000,00 0300 – Divisão de Finanças 45.000.000,00 0400 – Divisão de Educação e Cultura 283.600.000,00 0500 – Divisão de Saúde e Assistência. Social 96.400.000,00 0600 – Divisão de Serviços Urbanos e Obras 224.000.000,00 0700 – Reserva de Contingência 50.000.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Total 800.000.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 02 – Administração e Planejamento 146.000.000,00 05 – Comunicação 10.000.000,00 08 – Educação e Cultura 283.000.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 50.000.000,00 11 – Indústria 20.000.000,00 13 – Saúde e Saneamento 51.000.000,00 15 – Assistência e Previdência 45.000.000,00 16 – Transporte 144.000.000,00 09 – Reserva de Contingência 50.000.000,00 Total 800.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 – Despesas Correntes 519.200.000,00 3.1 – Despesas de Custeio 457.700.000,00 3.2 – Transferências Correntes 61.500.000,00 4.0 – Despesas de Capital 230.800.000,00 4.1 – Investimentos 167.800.000,00 4.2 – Inversões Financeira 53.000.000,00 4.3 – Transferências de Capital 10.000.000,00 5.4 – Reserva de Contingência 50.000.000,00 Total 800.000.000,00 Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Executivo autorizado à abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento; b) utilizar o excesso de arrecadação e ainda o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do anterior. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita prevista de conformidade com as normas em vigor. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de dezembro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal