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norma nº 1003/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Governo Municipal de Careaçu para o Exercício de 1994.
native_id138

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texto integral #

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.003 
 
Estima a receita e fixa a despesa do Governo 
Municipal de Careaçu para o Exercício de 1.994. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Orçamento do Município para o exercício de 1.994 estima a Receita em 
Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual importância. 
Parágrafo único. Fica criada uma Reserva de Contingência no valor de Cr$50.000.000,00 
(cinqüenta milhões de cruzeiros reais) para utilização de Abertura de Créditos Suplementar e 
Especial para as dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária do 
exercício de 1.994. 
 Art. 2º A Receita serás realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras medidas 
correntes e de capital na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
1.0 – RECEITAS CORRENTES 680.000.000,00
1.1 – Receita Tributária 11.000.000,00
1.2 – Receita Patrimonial 5.000.000,00
1.3 – Receita Industrial 1.000.000,00
1.4 – Transferências Correntes 655.000.000,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 8.000.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 120.000.000,00
2.1 – Operações de Crédito 20.000.000,00
2.2 – Alienação de Bens 2.000.000,00
2.3 – Transferências de Capital 98.000.000,00
 Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
anexo, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS POR ÓRGÃOS 
0100 – Gabinete do Prefeito 53.000.000,00
0200 – Divisão de Administração 48.000.000,00
0300 – Divisão de Finanças 45.000.000,00
0400 – Divisão de Educação e Cultura 283.600.000,00
0500 – Divisão de Saúde e Assistência. Social 96.400.000,00
0600 – Divisão de Serviços Urbanos e Obras 224.000.000,00
0700 – Reserva de Contingência 50.000.000,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
Total 800.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
02 – Administração e Planejamento 146.000.000,00
05 – Comunicação 10.000.000,00
08 – Educação e Cultura 283.000.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 50.000.000,00
11 – Indústria 20.000.000,00
13 – Saúde e Saneamento 51.000.000,00
15 – Assistência e Previdência 45.000.000,00
16 – Transporte 144.000.000,00
09 – Reserva de Contingência 50.000.000,00
Total 800.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3.0 – Despesas Correntes 519.200.000,00
3.1 – Despesas de Custeio 457.700.000,00
3.2 – Transferências Correntes 61.500.000,00
4.0 – Despesas de Capital 230.800.000,00
4.1 – Investimentos 167.800.000,00
4.2 – Inversões Financeira 53.000.000,00
4.3 – Transferências de Capital 10.000.000,00
5.4 – Reserva de Contingência 50.000.000,00
Total 800.000.000,00
 Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da 
presente Lei. 
 Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Executivo autorizado à abrir créditos 
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar 
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: 
 a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento;
 b) utilizar o excesso de arrecadação e ainda o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do anterior. 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação 
da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita prevista de conformidade com as 
normas em vigor. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de dezembro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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