| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre aceitação do Cemitério Paroquial e contém outras disposições. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.002 Dispõe sobre aceitação do Cemitério Paroquial e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a transferência do Cemitério Paroquial ao Município de Careaçu, através de doação, que será feita pela Diocese da Campanha medindo o imóvel 2.588,15 m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros e quinze centímetros quadrados) de área, murado, localizado na Sede. Art. 2º É o Governo do Município autorizado e diligenciar a tramitação da transferência do Cemitério através de documento público – escritura a ser lavrada em cartório, com transcrição desta Lei na íntegra. Art. 3º Para ocorrer às despesas com a transferência do Campo Santo, pela Diocese à Prefeitura, fica o Poder Executivo autorizado a contabilizá-las através de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de dezembro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal