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norma nº 855/1988

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 1988
Date 1988-06-13
EmentaDispõe sobre aumento de vencimento de funcionários municipais e de proventos de aposentados e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 855 
Dispõe sobre aumento de vencimento de 
Funcionários Municipais e de proventos de 
aposentados e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os vencimentos do pessoal 
estatutário, e os proventos dos aposentados, a partir de 01 (primeiro) de maio de 1988, na base de 
50% (cinqüenta por cento) cujos cálculos serão feitos sobre os vencimentos e proventos pagos no 
mês de abril de 1988. 
 Art. 2º O pagamento do aumento autorizado no artigo 1º, desta Lei, correrá por conta de 
dotações orçamentárias próprias para o corrente exercício, que serão suplementadas no caso de 
insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de maio de 1988. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de junho de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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