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norma nº 1005/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.005 
Autoriza reajuste de vencimentos e salários de 
pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, 
e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 24,89% (vinte e 
quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) nos vencimentos e salários do pessoal 
estatutário e celetista, inclusive aos inativos, no mês de dezembro do corrente exercício, sobre o 
pagamento se novembro de 1.993. 
 Art. 2º As despesas constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de dezembro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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