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norma nº 1006/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaConcede o “Abono de Natal” para os funcionários estatutários.
native_id142

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.006 
Concede o “Abono de Natal” para os Funcionários 
Estatutários. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedido o “Abono de Natal” (13º salário) para os Funcionários Estatutários, 
do exercício de 1.993, no mês de dezembro do corrente ano e extensiva a concessão desse “Abono” 
nos exercícios subseqüentes. 
 Art. 2º Na impossibilidade do pagamento total, ainda neste exercício, poderá-sê-lo 
parcelado, sendo parte no exercício corrente e o restante no exercício de 1.994. 
 Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, serão utilizadas dotações, já 
incluídas no orçamento vigente. 
 Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de dezembro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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