| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | Concede o “Abono de Natal” para os funcionários estatutários. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.006 Concede o “Abono de Natal” para os Funcionários Estatutários. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o “Abono de Natal” (13º salário) para os Funcionários Estatutários, do exercício de 1.993, no mês de dezembro do corrente ano e extensiva a concessão desse “Abono” nos exercícios subseqüentes. Art. 2º Na impossibilidade do pagamento total, ainda neste exercício, poderá-sê-lo parcelado, sendo parte no exercício corrente e o restante no exercício de 1.994. Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, serão utilizadas dotações, já incluídas no orçamento vigente. Art. 4º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de dezembro de 1993. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal