br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaAltera dispositivo da Resolução nº 01/2017 e dá outras providências.
native_id1425

Originating matéria

matéria 1280 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N' OI DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Altera dispositivo du Resolução tt' 01/2Q17 e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Careaçu, MG, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. I' O artigo 4' da Resolução n.' 01/2017, passa a vigora com a seguinte redação
Art. 4' Fica estabelecido que serão /amecidos aparelhos de celulares básicos, que
atendatl\ as $nções necessárias e não utlrapassen} o valor de RS i.0Q0,00 (mi! reais),
podendo esse valor ser reQustado anualmente conforme índice do TNPC. "
Art. 2' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete da Presidência, 08 de Março de 2019
:ALVES FILHO
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP37582-000 - Tel; l35) 3452-1212 - Careaçu
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
MG

open original →