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norma nº 1568/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1568 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação das dotações com saldos superiores as transferências de duodécimos ao Legislativo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
éAjt
Lei n° 1.568, de 25 de junho de 2019
"Autoriza abertura de Crédito Adicional suplementar por anulação das dotações com saldos superior as transferências de
duodécimos ao Legislativo Municipal."
Art.Io - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à abertura de suplementar por anulação de dotações ao Orçamento
para o exercício de 2019, no valor de R$6.366,41 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos.)
podendo promover os seguintes remanejamentos:
Classificação:
Poder Executivo Programática Económica Valor
3.3.90.30.00 Material de R$6.366.41
Consumo
04.122.0004-2.006 - Apoio as
Atividades Administrativa
02.002.001
Municipal de Administração
Secretaria
Art.2° - Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito adicional suplementar são decorrentes da anulação
parcial de dotação, no valor de R$ 6.366,41(seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), conforme
detalhamento a seguir demonstrado:
Classificação:
Poder Legislativo Programática Económica Valor
33.90.14.00 Diárias- R$ 2.366,41
Civil
Câmara 01.031.0001-2001
Legislativo
01.001.001 Corpo
Municipal
33.90.33.00
Passagens
Despesas
Locomoção
Câmara 01.031.0001-2001
Legislativo
01.001.001 Corpo
Municipal R$ 4.000,00 e
com
Art.3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 25 de junho de 2019.
Tovar dos ébntc larroso
PrefeitO| (ícipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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