| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação das dotações com saldos superiores as transferências de duodécimos ao Legislativo Municipal. |
| native_id | 1439 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 éAjt Lei n° 1.568, de 25 de junho de 2019 "Autoriza abertura de Crédito Adicional suplementar por anulação das dotações com saldos superior as transferências de duodécimos ao Legislativo Municipal." Art.Io - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à abertura de suplementar por anulação de dotações ao Orçamento para o exercício de 2019, no valor de R$6.366,41 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos.) podendo promover os seguintes remanejamentos: Classificação: Poder Executivo Programática Económica Valor 3.3.90.30.00 Material de R$6.366.41 Consumo 04.122.0004-2.006 - Apoio as Atividades Administrativa 02.002.001 Municipal de Administração Secretaria Art.2° - Os recursos disponíveis para atender a abertura do crédito adicional suplementar são decorrentes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 6.366,41(seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), conforme detalhamento a seguir demonstrado: Classificação: Poder Legislativo Programática Económica Valor 33.90.14.00 Diárias- R$ 2.366,41 Civil Câmara 01.031.0001-2001 Legislativo 01.001.001 Corpo Municipal 33.90.33.00 Passagens Despesas Locomoção Câmara 01.031.0001-2001 Legislativo 01.001.001 Corpo Municipal R$ 4.000,00 e com Art.3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 25 de junho de 2019. Tovar dos ébntc larroso PrefeitO| (ícipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br