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norma nº 1008/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 1993
Date 1993-12-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aumentar a suplementação do presente orçamento.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.008 
Autoriza o Poder Executivo a aumentar a 
suplementação do presente orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de mais de 100% (cem por cento) às dotações do orçamento vigente, além do percentual já 
autorizado pela Lei nº. 967 de 20 de novembro de 1.992 (Lei Orçamentária para 1.993), pelas Leis 
nº. 989 de 19 de julho de 1.993, e pela Lei nº. 995, de 20 de outubro de 1.993, e pela Lei 1.001 de 
06 de dezembro de 1.993, nos moldes do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 
1.964, utilizando-se como recursos para as citadas suplementações e excesso de arrecadação 
verificado no exercício.
 Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de dezembro de 1993. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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