| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1994 |
| Date | 1994-02-21 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.011 Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 30,25% (trinta inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nos vencimentos e salários do pessoal estatutário e celetista, inclusive aos inativos, no mês de fevereiro do corrente exercício, sobre o pagamento de janeiro de 1.994. Art. 2º As despesas constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de fevereiro de 1994. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal